domingo, dezembro 10, 2017

ITAÚNA: RELAÇÃO DE BENS PROTEGIDOS

(clicar no quadro para ampliar)

O município, para participar do ICMS Patrimônio Cultural, deve seguir as regras das Deliberações Normativas que estão em vigor. Para tanto, deverá atender as exigências definidas na Deliberação Normativa CONEP 01/2016, para os Quadros e seus respectivos Conjuntos Documentais:

Quadro I – GESTÃO
A) Política Municipal de Proteção ao Patrimônio e Outras Ações
B) Investimentos e Despesas Financeiras em Bens Culturais Protegidos

Quadro II – PROTEÇÃO
A) Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural
B) Processos de Tombamento de Bens Materiais, na esfera municipal
C) Processos de Registro de Bens Imateriais, na esfera municipal

Quadro III – SALVAGUARDA E PROMOÇÃO
A) Laudos técnicos do Estado de Conservação dos Bens Materiais Protegidos, na esfera municipal
B) Relatórios do Implementação das Ações e Execução do Plano de Salvaguarda dos Bens Protegidos por Registro, na esfera municipal
C) Programas de Educação para o Patrimônio, nas diversas Áreas de Desenvolvimento
D) Difusão do Patrimônio Cultural

As atividades desenvolvidas no ano base devem ser documentadas (comprovantes diversos, declarações, cópias xerox, fichas de inventário, laudos do estado de conservação dos bens protegidos, relatórios diversos, fotografias, filmagens etc.) e apresentadas para análise, a qual se desenvolverá no ação e preservação. Os recursos serão disponibilizados no ano de exercício.


Pesquisa e Organização: Charles Aquino 

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